Decreto burocratiza e dificulta acesso gratuito do canabidiol pelo SUS em SC

Foto: Bruno Collaço / Agência AL

O decreto do governo estadual que institui a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de cannabis para fins medicinais, publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Estado, que regulamenta a distribuição desses produtos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) burocratiza e dificulta o acesso da população, conforme avaliação do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), um dos autores da lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) que determina a distribuição gratuita dos medicamentos pelo SUS.

“O decreto 988, assinado pela governadora em exercício, não mostra com clareza qual o caminho que o cidadão catarinense deve seguir para conseguir os medicamentos. E quando o cidadão encontra, depois de consultas pouco fáceis ao site da Secretaria de Saúde, esbarra na exigência de apresentação pelo médico que está receitando o medicamento de ‘documentações científicas robustas’, com a apresentação de ‘estudos científicos atualizados com comprovação de eficácia, dados epidemiológicos, contraindicações, reações adversas e riscos’”, disse Padre Pedro.

De acordo com o deputado, essa exigência dificulta demais o fornecimento gratuito dos produtos à base de cannabis, inibe o acesso e descredencia o médico que está receitando. “Se a intenção fosse de fato facilitar o acesso a quem precisa, bastaria a prescrição do médico. O profissional tem responsabilidade pelo seu paciente, não está fazendo experiência, ele sabe o que está fazendo ao receitar o canabidiol”, avalia Padre Pedro.

O deputado já está elaborando um Projeto de Sustação de Ato (PSA) para que a lei aprovada em dezembro de 2024 não perca seu sentido maior. “Em vez de focar na regulamentação da lei, o decreto do governo do estado criou novas normas, ultrapassando os limites do poder regulamentador. Isto é, de certa forma, um abuso do poder e deve ser combatido pelo Poder Legislativo através da sustação”, disse Padre Pedro.

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